Legislação e Normativas para a Agricultura Orgânica - Parte I

Não basta ser produtor orgânico, tem que entender de legislação e das normativas da Agricultura Orgânica! Confira um resumo do Decreto 06.323 e Lei 10.831!

Síntese e resumo da Legislação e Normativas para a Agricultura Orgânica


LEI No 10.831


Possui como objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, métodos culturais, biológicos e mecânicos, invés do uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de OGMs e radiação durante todo percursos de confecção do produto;


Define que pode ser produção agropecuário ou oriunda de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local;


Produtores deverão ser certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo critérios estabelecidos;


Ainda devem cumprir as demais normas e regulamentos que estabeleçam outras medidas relativas à qualidade de produtos e processos.


Como penalidades existem as sanções, isoladas ou cumulativas:


        I – advertência;


        II – multa de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);


        III – suspensão da comercialização do produto;


        IV – condenação de produtos, rótulos, embalagens e matérias-primas;


        V – inutilização do produto;


        VI – suspensão do credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença; e


        VII – cancelamento do credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença.


Todo participante da cadeia que produza, transporte, comercialize ou armazene produtos orgânicos fica obrigada a promover a regularização de suas atividades junto aos órgãos competentes;


É obrigatório a participação de representantes do setor agropecuário e da sociedade civil, com reconhecida atuação em alguma etapa da cadeia produtiva orgânica.


DECRETO 06.323


Inclui o Inmetro como parte inicial do credenciamento dos organismos de avaliação da conformidade.


Define também que:


Auditoria de credenciamento: é o procedimento pelo qual uma equipe oficial de auditores realiza a avaliação;


Certificação orgânica: ato pelo qual um organismo de avaliação da conformidade credenciado dá garantia por escrito de que uma produção ou um processo identificados foi avaliado;


Credenciamento: procedimento pelo qual o MAPA reconhece que um organismo de avaliação da conformidade está habilitado;


Escopo: segmento da produção sujeito a avaliação da conformidade orgânica;


Extrativismo sustentável orgânico: conjunto de práticas associadas ao manejo sustentável dos recursos naturais;


Organização de controle social: grupo/associação/cooperativa/consórcio que está vinculado ao agricultor  familiar em venda direta, previamente  cadastrado no MAPA, com processo organizado de geração de credibilidade;


Período de conversão: tempo entre o início do manejo/extrativismo orgânico, culturas vegetais/criações animais e seu reconhecimento como sistema de produção orgânica;


Produção paralela: produção obtida onde, na mesma unidade de produção, haja coleta, cultivo, criação ou processamento de produtos orgânico e não-orgânico; 


Produtor: toda pessoa, física ou jurídica, responsável pela produção orgânica, seja ele in natura ou processado, em sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo extrativismo sustentável;


Qualidade orgânica: qualidade que traz os princípios da produção orgânica relacionados a questões sanitárias, ambientais e sociais;


Rede de produção orgânica: envolve agentes que atuam nos diferentes processos dos produtos orgânicos; 


Relações de trabalho em condições especiais: onde há participação da criança em tarefas que a família  executa no campo, que objetivam incluí-la e prepará-la para um futuro trabalho;


Sistema de certificação: conjunto de regras e procedimentos adotados por uma entidade certificadora, que, por meio de auditoria avalia todo o processo;


Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica: conjunto de atividades desenvolvidas em determinada estrutura organizativa, visando assegurar a garantia de que um produto, processo ou serviço  atende a regulamentos ou normas e que foi submetido a uma avaliação;


Venda direta: relação comercial direta entre o produtor e o consumidor final, sem intermediários ou preposto.


 


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