Legislação e Normativas para a Agricultura Orgânica - Parte I
Síntese e resumo da Legislação e Normativas para a Agricultura Orgânica
LEI No 10.831
Possui como objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, métodos culturais, biológicos e mecânicos, invés do uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de OGMs e radiação durante todo percursos de confecção do produto;
Define que pode ser produção agropecuário ou oriunda de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local;
Produtores deverão ser certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo critérios estabelecidos;
Ainda devem cumprir as demais normas e regulamentos que estabeleçam outras medidas relativas à qualidade de produtos e processos.
Como penalidades existem as sanções, isoladas ou cumulativas:
I – advertência;
II – multa de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
III – suspensão da comercialização do produto;
IV – condenação de produtos, rótulos, embalagens e matérias-primas;
V – inutilização do produto;
VI – suspensão do credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença; e
VII – cancelamento do credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença.
Todo participante da cadeia que produza, transporte, comercialize ou armazene produtos orgânicos fica obrigada a promover a regularização de suas atividades junto aos órgãos competentes;
É obrigatório a participação de representantes do setor agropecuário e da sociedade civil, com reconhecida atuação em alguma etapa da cadeia produtiva orgânica.
DECRETO 06.323
Inclui o Inmetro como parte inicial do credenciamento dos organismos de avaliação da conformidade.
Define também que:
Auditoria de credenciamento: é o procedimento pelo qual uma equipe oficial de auditores realiza a avaliação;
Certificação orgânica: ato pelo qual um organismo de avaliação da conformidade credenciado dá garantia por escrito de que uma produção ou um processo identificados foi avaliado;
Credenciamento: procedimento pelo qual o MAPA reconhece que um organismo de avaliação da conformidade está habilitado;
Escopo: segmento da produção sujeito a avaliação da conformidade orgânica;
Extrativismo sustentável orgânico: conjunto de práticas associadas ao manejo sustentável dos recursos naturais;
Organização de controle social: grupo/associação/cooperativa/consórcio que está vinculado ao agricultor familiar em venda direta, previamente cadastrado no MAPA, com processo organizado de geração de credibilidade;
Período de conversão: tempo entre o início do manejo/extrativismo orgânico, culturas vegetais/criações animais e seu reconhecimento como sistema de produção orgânica;
Produção paralela: produção obtida onde, na mesma unidade de produção, haja coleta, cultivo, criação ou processamento de produtos orgânico e não-orgânico;
Produtor: toda pessoa, física ou jurídica, responsável pela produção orgânica, seja ele in natura ou processado, em sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo extrativismo sustentável;
Qualidade orgânica: qualidade que traz os princípios da produção orgânica relacionados a questões sanitárias, ambientais e sociais;
Rede de produção orgânica: envolve agentes que atuam nos diferentes processos dos produtos orgânicos;
Relações de trabalho em condições especiais: onde há participação da criança em tarefas que a família executa no campo, que objetivam incluí-la e prepará-la para um futuro trabalho;
Sistema de certificação: conjunto de regras e procedimentos adotados por uma entidade certificadora, que, por meio de auditoria avalia todo o processo;
Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica: conjunto de atividades desenvolvidas em determinada estrutura organizativa, visando assegurar a garantia de que um produto, processo ou serviço atende a regulamentos ou normas e que foi submetido a uma avaliação;
Venda direta: relação comercial direta entre o produtor e o consumidor final, sem intermediários ou preposto.