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Estudo da Portaria 52 – Parte 1: Aspectos gerais

Estudo da Portaria 52 – Parte 1: Aspectos gerais


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Estudo da Portaria 52 –  Parte 1: Aspectos gerais


 


É importante lembrarmos que esse texto não substitui a leitura da Portaria 52, mas pretende trazer as informações desse instrumento legal de forma mais simples e clara.


A Portaria 52 é a mais nova regulamentação brasileira que trata de sistemas orgânicos de produção, sendo um instrumento muito importante para aqueles que desejam trabalhar na cadeia produtiva e de comercialização de produtos orgânicos. 


Mas muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre a real importância da Portaria 52. Afinal, ela substitui qual outro regulamento? É ela quem manda em tudo, agora? Preciso realmente me importar com o que ela diz? Para respondermos essas perguntas, o primeiro passo é sabermos onde a Portaria 52 se encaixa em termos de legislação.


 


1) Fácil compreensão dos Regulamentos Orgânicos no Brasil


> Antes de contarmos alguns detalhes sobre os regulamentos orgânicos, você precisa saber que: Os produtores orgânicos têm até 15/03/2022 para fazerem as transições e adaptações necessárias para se adequarem às exigências da Portaria 52;


> A Portaria 52 representa uma evolução legal dos produtos orgânicos, pois ela traz ainda mais forte o princípio de que para produzir e comercializar um produto orgânico, o agroecossistema deve ser cada vez mais integrado, saudável e orgânico;


> É muito importante que o Brasil tenha leis próprias, sem que a gente precise adequar nosso sistema de produção a leis de outros países, o que dificultaria muito o manejo adequado dos sistemas produtivos;


> Essas regulamentações são fruto de construções coletivas e por conta disso são mais abrangentes, levando em conta as diferenças sociais, ambientais e culturais das diferentes regiões do Brasil.


1.1) Um pouco do histórico do Marco Legal da Produção Orgânica:


> O Marco Legal da Produção Orgânica foi construído de forma colaborativa, contando com a participação do Ministério da Agricultura juntamente com Organizações da Sociedade Civil de diferentes níveis. O trabalho resultou na estruturação de como funcionaria as leis orgânicas no Brasil: temos uma lei mais geral, decretos mais específicos e as portarias mais específicas ainda (que eram chamadas de IN ou Instruções Normativas). 


> Essa forma de organização foi pensada justamente para facilitar a inclusão de alterações, pois as Portarias são mais fáceis de serem corrigidas e publicadas que as leis. Por isso temos tantas INs e agora, a Portaria 52.



Esquema da hierarquia das regulamentações orgânicas no Brasil.


 


> De forma geral, a organização legal para a agricultura orgânica no Brasil é composta por:


- Uma lei mais geral: Lei 831/2003 – Define o que é um sistema orgânico de produção e finalidades;


- Decreto 6.323/2007 de regulamentação da Lei 831/2003: Regulamenta mais detalhadamente: Disposições gerais, comercialização e controle social na venda direta sem certificação;


- Portarias: Eram conhecidas como Instruções Normativas, mas agora recebem o nome de Portarias: Tratam de aspectos mais específicos. E é nosso foco falar sobre esse grupo, especificamente, a Portaria 52.


 


2) Afinal, Quem é a Portaria 52?


> A portaria 52 foi feita a partir da REVISÃO e UNIÃO da IN 46/2011, IN 37/2011 e IN 38/2011: Ou seja, ela é muito importante, tratando de vários assuntos básicos para a agricultura orgânica, sendo mais completa e mais complexa que essas INs;


> A portaria 52 trata, ou seja, regulamenta sobre:


- A produção orgânica primária animal e vegetal;


- A produção de cogumelos;


- A produção de sementes e mudas;


- Traz maiores detalhes sobre o Plano de Manejo Orgânico;


- Nos anexos, traz as listas de práticas e produtos aceitos na agricultura orgânica.


> Pode até parecer que a Portaria 52 trata de tudo, quando falamos de sistemas de produção orgânico, mas isso não é verdade. Ela, por exemplo, não trata da produção aquícola, extrativismo e alimentos processados. Esses itens são abordados por outras INs.


> O Instituto Brasil Orgânico preparou um documento que compara as INs 46, 37 e 38 com a Portaria 52. Nesse documento, eles mostram o que foi alterado, qual o foco da alteração, o que foi incluído ou o que foi excluído do texto. Recomendamos fortemente que você acesse e baixe essa lista. Para acessar esse documento, clique aqui.



 


3) Sobre os anexos: 


> A portaria 52 descreve em seus anexos as substâncias e práticas permitidas na agricultura orgânica. Se uma prática ou substância não estiver nos anexos, é porque ela não é permitida. Pode ser que no futuro seja permitida, mas no memento não;


> Chamamos isso de “lista positiva”, e esses anexos serão revisados e atualizados a cada 6 meses;


> As listas positivas são importantes para a manutenção da precaução e garantir a segurança tanto para as pessoas quanto para a natureza;


> Para estar sempre atualizado, os anexos e suas listas serão revisados a cada 6 meses;


> O Anexo 8 aborda os produtos que podem ser utilizados pela indústria, não pelo produtor manipular em sua propriedade;


> O Anexo 7 aborda os produtos que podem ser manipulados na própria propriedade.


 


4) Como funciona a revisão desses regulamentos?


> Podemos sugerir diferentes alterações, por exemplo: a retirada ou adição de substâncias, alteração da forma de escrever, alteração da orientação técnica, etc;


> Para todas essas leis, podemos sugerir alterações e melhorias. Para fazermos isso, temos pelo menos dois caminhos:


1) Participar de Comissões de Produção Orgânica: é a principal porta de entrada para solicitações de alterações;


2) Acessar o site do Mapa e clique em “Consultas Públicas”: Assim você pode acessar todas as normativas sob consulta pública ou em fase de análise. A partir daí podemos acessar ao texto e indicar melhorias 


> Ao receber as contribuições da sociedade, o pessoal do Ministério acumula as demandas de mudança para fazer um estudo técnico, e assim fazer uma revisão do texto e anexos;


> Por exemplo, a Portaria 52 recebeu mais de 1.000 contribuições através da consulta pública para ser estruturada. Isso mostra a força e o envolvimento da sociedade.


Traremos nos próximos textos maiores detalhes sobre as mudanças para a produção orgânica primária animal e vegetal, a produção de cogumelos e a produção de sementes e mudas.


 


Fontes:


Portaria 52


A Portaria 52 e a Legislação Brasileira para Sistemas Orgânicos de Produção – Brasil Orgânico

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