De acordo com legislação brasileira, considera-se um produto orgânico aquele que for oriundo de um sistema orgânico de produção agropecuária. Estas unidades produtivas, devem “adotar técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente (LEI Nº 10.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003). ”
Existem 3 maneiras diferentes para garantir a veracidade e qualidade dos produtos orgânicos:
- Certificação;
- Sistemas Participativos de Garantia;
- Controle Social para a Venda Direta sem Certificação.
Os Sistemas de Certificação mais os Sistemas Participativos de Garantia (SPG) formam o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg).
O SPG é formado por fornecedores, consumidores, agricultores e pelos membros dos Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OPACs).
Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OPACs)
OPAC nada mais é do que “uma organização que assume a responsabilidade formal pelo conjunto de atividades desenvolvidas num Sistema Participativo de Garantia (SPG), constituindo na sua estrutura organizacional uma Comissão de Avaliação e um Conselho de Recursos, ambos compostos por representantes dos membros de cada SPG (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011).”
Os OPACs podem ser comparados às Certificadoras que utilizam o Sistema de Certificação por Auditoria. Desta forma, pode-se dizer que são eles que avaliam, atestam e verificam se produtos, unidades produtoras ou comerciais atendem todas as exigências do regulamento da produção orgânica e que estão seguindo os padrões exigidos por lei. Para que o OPAC funcione de forma legal e correta, é necessário que o mesmo esteja devidamente cadastrado no MAPA.
Quais as responsabilidades dos OPACs (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19)
I – ser o representante legal do (s) SPG (s) perante os órgãos competentes;
II – assumir a responsabilidade legal pela avaliação da conformidade;
III – ter na sua estrutura, no mínimo, uma Comissão de Avaliação e um Conselho de Recursos, ambos constituídos por representantes dos membros do SPG;
IV – emitir documentos relativos ao funcionamento do SPG;
V – organizar e guardar os registros e documentos relativos à avaliação da conformidade;
VI – apontar as não-conformidades e propor as ações preventivas e corretivas necessárias aos fornecedores;
VII – possuir estatuto social que caracterize suas atribuições;
VIII – possuir regimento interno.
Dentro do Estatuto Social dos OPACS deve conter as seguintes informações (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19):
a) critérios para composição ou escolha dos membros da Comissão de Avaliação e Conselho de Recursos do OPAC;
b) requisitos mínimos de participação, direitos e deveres dos membros;
c) periodicidade das reuniões e assembleias dos membros;
d) sanções administrativas;
e) composição mínima de membros para se caracterizar um SPG e exigências mínimas de funcionamento;
f) quorum mínimo para a deliberação nas assembleias.
De acordo com a legislação brasileira, O OPAC deverá possuir manual de procedimentos em que estejam estabelecidos (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19):
I – informações, registros e documentos que o produtor deverá manter na unidade de produção controlada;
II – itens mínimos do roteiro de visita de verificação e visita de pares;
III – definição da periodicidade mínima para a visita de pares;
IV – itens mínimos do relatório de visita;
V – mecanismos de controle utilizados nos intervalos entre as visitas de verificação;
VI – sistemática de controle para atividades de avaliação mais complexa;
VII – itens mínimos do plano de manejo orgânico;
VIII – instrumentos para rastreabilidade a serem utilizados pelos fornecedores;
IX – procedimentos relativos às análises laboratoriais;
X – sanções administrativas; e
XI – procedimentos para a análise de recursos e reclamações.
Onde as OPACs podem atuar?
• Produção primária animal;
• Produção primária vegetal;
• Extrativismo sustentável orgânico;
• Processamento de produtos de origem vegetal;
• Processamento de produtos de origem animal;
• Processamento de insumos agrícolas;
• Processamento de insumos pecuários;
• Processamento de fitoterápicos;
• Processamento de cosméticos;
• Processamento de produtos têxteis;
• Comercialização, transporte e armazenagem;
• Restaurantes, lanchonetes e similares.
Para saber um pouco mais sobre o assunto, cadastre-se na comunidade ManejeBem e entre em contato com um dos nossos especialistas!
Referências:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/organicos/produtos-fitossanitarios/IN46.2011alteradapelaIN17.2014epelaIN35.2017.pdf. Acessado em: 22.01.2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 28 DE MAIO DE 2009 – Mecanismos de Controle e Informação da Qualidade Orgânica. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/organicos/legislacao/portugues/instrucao-normativa-no-19-de-28-de-maio-de-2009-mecanismos-de-controle-e-formas-de-organizacao.pdf/view
Acessado em: Acessado em: 22.01.2018.
LEI No 10.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.831.htm. Acessado em: 22.01.2018.
MAPA. PRODUTOS ORG NICOS SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE GARANTIA, 2008



