Tudo o que você precisa saber sobre: Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica - OPACs

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De acordo com legislação brasileira, considera-se um produto orgânico aquele que for oriundo de um sistema orgânico de produção agropecuária. Estas unidades produtivas, devem “adotar técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente (LEI Nº 10.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003). ”  


 


Existem 3 maneiras diferentes para garantir a veracidade e qualidade dos produtos orgânicos:



  • Certificação; 

  • Sistemas Participativos de Garantia; 

  • Controle Social para a Venda Direta sem Certificação.


Os Sistemas de Certificação mais os Sistemas Participativos de Garantia (SPG) formam o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg).


O SPG é formado por fornecedores, consumidores, agricultores e pelos membros dos  Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OPACs).


 


Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OPACs)


OPAC nada mais é do que “uma organização que assume a responsabilidade formal pelo conjunto de atividades desenvolvidas num Sistema Participativo de Garantia (SPG), constituindo na sua estrutura organizacional uma Comissão de Avaliação e um Conselho de Recursos, ambos compostos por representantes dos membros de cada SPG (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011).”


Os OPACs podem ser comparados às Certificadoras que utilizam o Sistema de Certificação por Auditoria. Desta forma, pode-se dizer que são eles que avaliam, atestam e verificam se produtos, unidades produtoras ou comerciais atendem todas as exigências do regulamento da produção orgânica e que estão seguindo os padrões exigidos por lei. Para que o OPAC funcione de forma legal e correta, é necessário que o mesmo esteja devidamente cadastrado no MAPA. 


 


Quais as responsabilidades dos OPACs (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19):


I - ser o representante legal do (s) SPG (s) perante os órgãos competentes;


II - assumir a responsabilidade legal pela avaliação da conformidade;


III - ter na sua estrutura, no mínimo, uma Comissão de Avaliação e um Conselho de Recursos, ambos constituídos por representantes dos membros do SPG;


IV - emitir documentos relativos ao funcionamento do SPG;


V - organizar e guardar os registros e documentos relativos à avaliação da conformidade;


VI - apontar as não-conformidades e propor as ações preventivas e corretivas necessárias aos fornecedores;


VII - possuir estatuto social que caracterize suas atribuições; 


VIII - possuir regimento interno.


 


Dentro do Estatuto Social dos OPACS deve conter as seguintes informações (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19):


a) critérios para composição ou escolha dos membros da Comissão de Avaliação e Conselho de Recursos do OPAC;


b) requisitos mínimos de participação, direitos e deveres dos membros;


c) periodicidade das reuniões e assembleias dos membros;


d) sanções administrativas;


e) composição mínima de membros para se caracterizar um SPG e exigências mínimas de funcionamento; 


f) quorum mínimo para a deliberação nas assembleias.


 


De acordo com a legislação brasileira, O OPAC deverá possuir manual de procedimentos em que estejam estabelecidos (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19):


I - informações, registros e documentos que o produtor deverá manter na unidade de produção controlada;


II - itens mínimos do roteiro de visita de verificação e visita de pares;


III - definição da periodicidade mínima para a visita de pares;


IV - itens mínimos do relatório de visita;


V - mecanismos de controle utilizados nos intervalos entre as visitas de verificação;


VI - sistemática de controle para atividades de avaliação mais complexa;


VII - itens mínimos do plano de manejo orgânico;


VIII - instrumentos para rastreabilidade a serem utilizados pelos fornecedores;


IX - procedimentos relativos às análises laboratoriais;


X - sanções administrativas; e


XI - procedimentos para a análise de recursos e reclamações.


 


Onde as OPACs podem atuar?


• Produção primária animal;


• Produção primária vegetal;


• Extrativismo sustentável orgânico;


• Processamento de produtos de origem vegetal;


• Processamento de produtos de origem animal;


• Processamento de insumos agrícolas;


• Processamento de insumos pecuários;


• Processamento de fitoterápicos;


• Processamento de cosméticos;


• Processamento de produtos têxteis;


• Comercialização, transporte e armazenagem;


• Restaurantes, lanchonetes e similares.


 


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Referências:


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/organicos/produtos-fitossanitarios/IN46.2011alteradapelaIN17.2014epelaIN35.2017.pdf. Acessado em: 22.01.2018


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 28 DE MAIO DE 2009 - Mecanismos de Controle e Informação da Qualidade Orgânica. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/organicos/legislacao/portugues/instrucao-normativa-no-19-de-28-de-maio-de-2009-mecanismos-de-controle-e-formas-de-organizacao.pdf/view


Acessado em: Acessado em: 22.01.2018.


LEI No 10.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.831.htm. Acessado em: 22.01.2018.


MAPA. PRODUTOS ORG NICOS SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE GARANTIA, 2008


Quem somos? 


A Manejebem é uma empresa de base tecnológica que gera inteligência para o desenvolvimento de comunidades rurais familiares. As nossas soluções ajudam a estruturar a cadeia produtiva agrícola, através da promoção da  inteligência para a tomada de decisão no campo e da geração de produtos rentáveis com responsabilidade social, sendo o único que coleta dados sócio-agroambientais de forma confiável, segura e atualizada da agricultura familiar.  


Atualmente a ManejeBem possui 2 grandes projetos: 


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