[Insumo Permitido] Resíduos de biodigestores e de lagoas de decantação e fermentação

Substâncias e produtos autorizados para uso como fertilizantes e corretivos em sistemas orgânicos

 


Condições gerais:


Permitidos desde que seu uso e manejo não causem danos à saúde e ao meio ambiente; permi- tidos desde que bioestabilizados; proibido o contato com partes comestíveis das plantas; Proibidos resíduos de biodigestores e lagoas que recebam excrementos humanos.


 


Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não-orgânicos:


Permitido somente com a autorização do OAC ou da OCS. As análises de risco que indicarão a necessidade de verificação dos contaminantes constantes do Anexo VI deste Regulamento Técnico (PORTARIA MAPA Nº 52, DE 15 DE MARÇO DE 2021), e deve levar em consideração o estabelecimento ou propriedade de origem do insumo, não sendo obrigatórias por partida.


 


Observações:


Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos comerciais para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadora, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei. Clique aqui para acessar a legislação. 


Antes de utilizar qualquer tipo de insumo, consulte a sua certificadora. Todas as suas ações devem estar devidamente registradas no caderno de manejo.  

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