[Insumo Permitido] Produtos e subprodutos processados de origem animal

Substâncias e produtos autorizados para uso como fertilizantes e corretivos em sistemas orgânicos

Condições gerais: 


Permitidos desde que sejam oriundos de atividade legal; des- de que autorizado pelo OAC ou pela OCS.


 


Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não- orgânicos:


O produto oriundo de sistemas de criação com o uso intensivo de alimentos e produtos veterinários não autorizados neste Regulamento Técnico só será permitido quando na região não existir alternativa disponível. A análise de risco indicará a necessidade de verificação dos contaminantes constantes do Anexo VI deste Regulamento Técnico (PORTARIA MAPA Nº 52, DE 15 DE MARÇO DE 2021), e deve levar em consideração o estabelecimento ou propriedade de origem do insumo, não sendo obrigatórias por partida.


 


Observação:


Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos comerciais para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadoras, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei.  Clique aqui para acessar a legislação. 


Antes de utilizar qualquer tipo de insumo, consulte a sua certificadora. Todas as suas ações devem estar devidamente registradas no caderno de manejo.  


 


 


 

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