[Insumo Permitido] Lecitina
Ingrediente autorizado para formulações comerciais/ controle fitossanitário na agricultura orgânica
Nome da substância: Lecitina
Outros nomes: Lecithins; Lecithine
Código CAS: 8002-43-5
Número INS: 322
Descrição, requisitos de composição e condições de uso: Desde que isenta de componentes não autorizados neste Regulamento Técnico (PORTARIA MAPA Nº 52, DE 15 DE MARÇO DE 2021).
Observação:
Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadoras, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei. Clique aqui para acessar a legislação.
Siglas utilizadas:
CAS: É o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo Chemical Abstract Service (CAS), órgão da Sociedade Americana de Química.
INS: Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares elaborado pelo Comitê do Codex sobre Aditivos Alimentares e Contaminantes de Alimentos.