[Insumo Permitido] Hipromelose
Ingrediente autorizado para formulações comerciais/ controle fitossanitário na agricultura orgânica
Nome da substância: Hipromelose
Outros nomes: Hidroxipropilmetilcelulose; Éter hidroxilpropil metil celulose; Hydroxypropyl methyl cellulose; Cellu- lose, 2-hydroxypropyl methyl ether; Hypromellose
Código CAS: 9004-65-3
Número INS: 464
Descrição, requisitos de composição e condições de uso: Nada consta
Observação:
Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadoras, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei. Clique aqui para acessar a legislação.
Siglas utilizadas:
CAS: É o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo Chemical Abstract Service (CAS), órgão da Sociedade Americana de Química.
INS: Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares elaborado pelo Comitê do Codex sobre Aditivos Alimentares e Contaminantes de Alimentos.