[Insumo Permitido] Glicerina
Ingrediente autorizado para formulações comerciais/ controle fitossanitário na agricultura orgânica
Nome da substância: Glicerina
Outros nomes: Glicerol; Glicetanila; 1,2,3-Propanetriol; Glycerol; Glycerin; Glycerine
Código CAS: 56-81-5
Número INS: 422
Descrição, requisitos de composição e condições de uso: Nada consta
Observação:
Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadoras, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei. Clique aqui para acessar a legislação.
Siglas utilizadas:
CAS: É o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo Chemical Abstract Service (CAS), órgão da Sociedade Americana de Química.
INS: Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares elaborado pelo Comitê do Codex sobre Aditivos Alimentares e Contaminantes de Alimentos.