[Insumo Permitido] Excrementos de animais, compostos e biofertilizantes de origem animal
Substâncias e produtos autorizados para uso como fertilizantes e corretivos em sistemas orgânicos
Condições Gerais:
Permitidos desde que compostados ou bioestabilizados, para aplicação direta no solo. Quando não compostados, aplicar com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da colheita em caso de culturas que possuam partes comestíveis em contato com o solo. Proibida a aplicação direta nas partes comestíveis. Permitidos desde que seu uso e manejo não causem danos à saúde e ao meio ambiente.
Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não-orgânicos:
O produto oriundo de sistemas não orgânicos de criação só será permitido quando na região não existir alternativa disponível e deverá ser obrigatoriamente compostado. Permitido somente com a autorização do OAC ou da OCS. A análise de risco indicará a necessidade de verificação dos contaminantes constantes do Anexo VI deste Regulamento Técnico, e deve levar em consideração o estabelecimento ou propriedade de origem do insumo, não sendo obrigatória por partida.
Observação:
Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos comerciais para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadora, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei. Clique aqui para acessar a legislação.
Antes de utilizar qualquer tipo de insumo, consulte a sua certificadora. Todas as suas ações devem estar devidamente registradas no caderno de manejo.