[Insumo Permitido] Dióxido de silício
Ingrediente autorizado para formulações comerciais/ controle fitossanitário na agricultura orgânica
Nome da substância: Dióxido de silício
Outros nomes: Dióxido de silício coloidal; Silicon dioxide
Código CAS: 7631-86-9
Número INS: 551
Descrição, requisitos de composição e condições de uso: Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado, desde que livre de sílica cristalina.
Observação:
Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadoras, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei. Clique aqui para acessar a legislação.
Siglas utilizadas:
CAS: É o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo Chemical Abstract Service (CAS), órgão da Sociedade Americana de Química.
INS: Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares elaborado pelo Comitê do Codex sobre Aditivos Alimentares e Contaminantes de Alimentos.