[Insumo Permitido] Dióxido de silício

Ingrediente autorizado para formulações comerciais/ controle fitossanitário na agricultura orgânica

 


Nome da substância: Dióxido de silício


Outros nomes: Dióxido de silício coloidal; Silicon dioxide


Código CAS: 7631-86-9


Número INS: 551


Descrição, requisitos de composição e condições de uso: Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado, desde que livre de sílica cristalina.


  


 


Observação:


Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadoras, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei. Clique aqui para acessar a legislação. 


 


 


Siglas utilizadas:


CAS: É o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo Chemical Abstract Service (CAS), órgão da Sociedade Americana de Química.


INS: Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares elaborado pelo Comitê do Codex sobre Aditivos Alimentares e Contaminantes de Alimentos.

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