[Insumo Permitido] Composto proveniente de resíduos orgânicos domésticos
Substâncias e produtos autorizados para uso como fertilizantes e corretivos em sistemas orgânicos
Composto proveniente de resíduos orgânicos domésticos, resíduos de alimentos oriundos de comercialização, resíduos do preparo e consumo em estabelecimentos comerciais e industriais.
Condições Gerais:
Permitidos desde que oriundo de coleta seletiva e bioestabilizado. Permitidos desde que seu uso e manejo não causem danos à saúde e ao meio ambiente.
Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não-orgânicos:
Permitidos desde que não usado diretamente nas partes aéreas comestíveis, e autorizado pelo OAC ou OCS mediante a realização de análise de risco. A análise de risco indicará a necessidade de verificação dos contaminantes constantes do Anexo VI deste Regulamento Técnico, e deve levar em consideração o estabelecimento ou propriedade de origem do insumo, não sendo obrigatória por partida.
Observação:
Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos comerciais para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadora, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei. Clique aqui para acessar a legislação.
Antes de utilizar qualquer tipo de insumo, consulte a sua certificadora. Todas as suas ações devem estar devidamente registradas no caderno de manejo.