[Insumo Permitido] Cobre nas formas de hidróxido, oxicloreto, sulfato, óxido e octanoato e, as diferentes formas de apresentação da calda bordalesa

Substâncias ativas e práticas permitidas para manejo, controle de pragas e doenças e em pós-colheita

Cobre nas formas de hidróxido, oxicloreto, sulfato, óxido e octanoato e, as diferentes formas de apresentação da calda bordalesa. 


Condições Gerais:


Uso proibido em pós-colheita.


Uso como fungicida e para tratamento de madeira.


Permitido somente com a autorização do OAC ou da OCS, de forma a minimizar o acúmulo de cobre no solo.


Quantidade máxima a ser aplicada: 6 kg de cobre/ha/ano  


 


Observação:


Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos comerciais para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadoras, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei.  Clique aqui para acessar a legislação. 


Antes de utilizar qualquer tipo de insumo, consulte a sua certificadora. Todas as suas ações devem estar devidamente registradas no caderno de manejo.  


 


 


 

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