[Insumo Permitido] Cobre nas formas de hidróxido, oxicloreto, sulfato, óxido e octanoato e, as diferentes formas de apresentação da calda bordalesa
Substâncias ativas e práticas permitidas para manejo, controle de pragas e doenças e em pós-colheita
Cobre nas formas de hidróxido, oxicloreto, sulfato, óxido e octanoato e, as diferentes formas de apresentação da calda bordalesa.
Condições Gerais:
Uso proibido em pós-colheita.
Uso como fungicida e para tratamento de madeira.
Permitido somente com a autorização do OAC ou da OCS, de forma a minimizar o acúmulo de cobre no solo.
Quantidade máxima a ser aplicada: 6 kg de cobre/ha/ano
Observação:
Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos comerciais para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadoras, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei. Clique aqui para acessar a legislação.
Antes de utilizar qualquer tipo de insumo, consulte a sua certificadora. Todas as suas ações devem estar devidamente registradas no caderno de manejo.