[Insumo Permitido] Cobre nas formas de hidróxido, oxicloreto, sulfato, óxido e octanoato
Substâncias ativas e práticas permitidas para manejo, controle de pragas e doenças e em pós-colheita
Cobre nas formas de hidróxido, oxicloreto, sulfato, óxido e octanoato
Condições Gerais:
Uso proibido em pós-colheita Uso como fungicida.
Necessidade de autorização pelo OAC ou pela OCS, de forma a minimizar o acúmulo de cobre no solo.
Quantidade máxima a ser aplicada: 6 kg de cobre/ha/ano.
Observação:
Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos comerciais para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadoras, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei. Clique aqui para acessar a legislação.
Antes de utilizar qualquer tipo de insumo, consulte a sua certificadora. Todas as suas ações devem estar devidamente registradas no caderno de manejo.