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Insumos processados de origem animal: acervo histórico

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A ManejeBem preserva neste acervo histórico a ficha de insumos processados de origem animal. As condições transcritas pertencem ao registro antigo e precisam de revisão de vigência antes da publicação.

Dados transcritos das fichas originais

Produtos e subprodutos processados de origem animal

Condições gerais:

Permitidos desde que sejam oriundos de atividade legal; des- de que autorizado pelo OAC ou pela OCS.

Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não- orgânicos:

O produto oriundo de sistemas de criação com o uso intensivo de alimentos e produtos veterinários não autorizados neste Regulamento Técnico só será permitido quando na região não existir alternativa disponível. A análise de risco indicará a necessidade de verificação dos contaminantes constantes do Anexo VI deste Regulamento Técnico (PORTARIA MAPA Nº 52, DE 15 DE MARÇO DE 2021), e deve levar em consideração o estabelecimento ou propriedade de origem do insumo, não sendo obrigatórias por partida.

Referência normativa citada no registro

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Caroline Luiz Pimenta

COO e cofundadora - Agronomia - Doutora em Ciências

Agrônoma, mestre e doutora em Ciências pelo programa de Recursos Genéticos Vegetais da UFSC, com pesquisa em controle alternativo de doenças de plantas no Laboratório de Fitopatologia da universidade. Cursa pós-graduação em Liderança e Inovação na FGV. Trabalha na propagação de manejos sustentáveis e na transferência de tecnologia para a agricultura familiar.

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