A ManejeBem preserva neste acervo histórico a ficha de insumos processados de origem animal. As condições transcritas pertencem ao registro antigo e precisam de revisão de vigência antes da publicação.
Dados transcritos das fichas originais
Produtos e subprodutos processados de origem animal
Condições gerais:
Permitidos desde que sejam oriundos de atividade legal; des- de que autorizado pelo OAC ou pela OCS.
Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não- orgânicos:
O produto oriundo de sistemas de criação com o uso intensivo de alimentos e produtos veterinários não autorizados neste Regulamento Técnico só será permitido quando na região não existir alternativa disponível. A análise de risco indicará a necessidade de verificação dos contaminantes constantes do Anexo VI deste Regulamento Técnico (PORTARIA MAPA Nº 52, DE 15 DE MARÇO DE 2021), e deve levar em consideração o estabelecimento ou propriedade de origem do insumo, não sendo obrigatórias por partida.



