Os ‘produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica’ são aqueles que só podem utilizar substâncias e técnicas de preparo permitidas pela legislação brasileira para produção orgânica. (Instrução Normativa n.46, de 6 de outubro de 2011, alterada pela Instrução Normativa n. 17, de 18 de junho de 2014), ou seja, são produtos de baixo impacto ambiental e de baixa toxicidade, e seu registro permite que sejam comercializados de forma legal.
As entidades responsáveis pelo registro de um produto fitossanitário são: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA) e Ministério do Meio Ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA).
E graças ao crescimento da agricultura orgânica, o número de defensivos aprovados vem vencendo as barreiras da burocracia no Brasil e ficando disponíveis para os agricultores.
Neste mês de dezembro, 7 novos produtos foram aprovados pelo MAPA para esse fim. São produtos biológicos que irão ajudar no combate de diversas pragas que tiram o sono dos produtores.
Então, confira em https://www.manejebem.com.br/permitidos-para-agricultura-organica e fique por dentro!
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Referências
http://agrofit.agricultura.gov.br/agrofit_cons/principal_agrofit_cons



