[Insumo Permitido] Pó de serra, casca e outros derivados da madeira, pó de carvão e cinzas
Substâncias e produtos autorizados para uso como fertilizantes e corretivos em sistemas orgânicos
Condições gerais:
Permitidos desde que a matéria-prima contenha apenas substâncias e produtos autorizados neste Regulamento Técnico (PORTARIA MAPA Nº 52, DE 15 DE MARÇO DE 2021). Permitidos desde que sejam oriundos de atividade legal.
Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não orgânicos
Permitidos desde que sejam oriundos de atividade legal.
Observação:
Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos comerciais para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadoras, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei. Clique aqui para acessar a legislação.
Antes de utilizar qualquer tipo de insumo, consulte a sua certificadora. Todas as suas ações devem estar devidamente registradas no caderno de manejo.