[Insumo Permitido] Melaço
Ingrediente autorizado para formulações comerciais/ controle fitossanitário na agricultura orgânica
Nome da substância: Melaço
Outros nomes: Molasses
Código CAS: 8052-35-5
Número INS:
Descrição, requisitos de composição e condições de uso: Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados neste Regulamento Técnico (PORTARIA MAPA Nº 52, DE 15 DE MARÇO DE 2021)
Observação:
Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadoras, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei. Clique aqui para acessar a legislação.
Siglas utilizadas:
CAS: É o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo Chemical Abstract Service (CAS), órgão da Sociedade Americana de Química.
INS: Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares elaborado pelo Comitê do Codex sobre Aditivos Alimentares e Contaminantes de Alimentos.