[Insumo Permitido] Maltodextrina
Ingrediente autorizado para formulações comerciais/ controle fitossanitário na agricultura orgânica
Nome da substância: Maltodextrina
Outros nomes: Maltodextrin
Código CAS: 9050-36-6
Número INS:
Descrição, requisitos de composição e condições de uso: Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto formulado.
Observação:
Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadoras, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei. Clique aqui para acessar a legislação.
Siglas utilizadas:
CAS: É o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo Chemical Abstract Service (CAS), órgão da Sociedade Americana de Química.
INS: Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares elaborado pelo Comitê do Codex sobre Aditivos Alimentares e Contaminantes de Alimentos.