A ManejeBem preserva neste acervo histórico a ficha de composto orgânico e vermicomposto. As condições transcritas pertencem ao registro antigo e precisam de revisão de vigência antes da publicação.
Dados transcritos das fichas originais
Composto orgânico e vermicomposto
Condições Gerais:
Permitidos desde que seu uso e manejo não causem danos à saúde e ao meio ambiente.
Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não-orgânicos:
Permitido somente com a autorização do OAC ou da OCS. A análise de risco indicará a necessidade de verificação dos contaminantes constantes do Anexo VI deste Regulamento Técnico, e deve levar em consideração o estabelecimento ou propriedade de origem do insumo, não sendo obrigatória por partida.
Composto proveniente de resíduos orgânicos domésticos
Composto proveniente de resíduos orgânicos domésticos, resíduos de alimentos oriundos de comercialização, resíduos do preparo e consumo em estabelecimentos comerciais e industriais.
Condições Gerais:
Permitidos desde que oriundo de coleta seletiva e bioestabilizado. Permitidos desde que seu uso e manejo não causem danos à saúde e ao meio ambiente.
Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não-orgânicos:
Permitidos desde que não usado diretamente nas partes aéreas comestíveis, e autorizado pelo OAC ou OCS mediante a realização de análise de risco. A análise de risco indicará a necessidade de verificação dos contaminantes constantes do Anexo VI deste Regulamento Técnico, e deve levar em consideração o estabelecimento ou propriedade de origem do insumo, não sendo obrigatória por partida.



